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PAGUE ATÉ 50% A MENOS DE ITBI

Conteste o valor do imposto com um laudo de avaliação

Daniel Aleixo por Daniel Aleixo
28 de setembro de 2021
em Blog, Engenharia de avaliações
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PAGUE ATÉ 50% A MENOS DE ITBI
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PAGUE ATÉ 50% A MENOS NO ITBI, FAÇA UM LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA CONTESTAR O VALOR

 
O ITBI na maioria dos municípios é entre 2% e 4% sobre o valor do imóvel, esse valor é cobrado quando você comprar um imóvel (casa, terreno, chácara, apartamento, fazenda).
Para o contribuinte não ser obrigado a pagar mais ITBI do que o correto, é possível recorrer de forma administrativa, apresentar um LAUDO DE ENGENHARIA nas normas da ABNT e conseguir autorização para recolher o valor correto.

PAGUE MENOS IMPOSTO

 
ITBI, o pagamento de impostos imobiliários, geralmente observados em ações de compra e venda, costumam ser motivo de preocupação por parte dos proprietários.
E isso não é à toa, pois os impostos para vender imóveis costumam ser altos e geram uma despesa considerável.
Por isso, os impostos imobiliários realmente podem fazer com que a venda custe muito mais do que o previsto tanto para o proprietário como para o comprador, pura e simplesmente por conter uma carga tributária muito elevada.
No caso do ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) no MS é cobrada uma taxa de 2% em cima do valor do imóvel, contudo, os impostos imobiliários podem sim ser reduzidos.
Contudo, os impostos imobiliários podem sim ser reduzido: quando a intervenção de um profissional habilitado em avaliações de imóveis, permeado pelas normativas da ABNT, auxilia de forma direta na composição do preço versus os valores de impostos a serem pagos.
E não paramos por aí: se já houve uma verificação dos valores tributários de ITR, ITCD ou ITBI e o resultado foi surpreendentemente caro, saiba que é perfeitamente possível solicitar uma revisão, mesmo que já tenha sido pago.
Contate um profissional habilitado para realização da avaliação imobiliária e emissão dos laudos comprobatórios que contestam os valores excessivos.



Daniel Aleixo 
Eng. Agrônomo
Membro Titular do IBAPE/MS – CREA/MS 12.577/D

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